Quando falamos sobre os direitos trabalhistas dos altos cargos, muitas vezes acreditamos que os executivos e gerentes são automaticamente excluídos do direito de receber horas extras. Essa exclusão ocorre, em teoria, porque esses profissionais teriam poder de gestão e liberdade para organizar seus próprios horários. Mas, e quando na prática essa realidade não se concretiza? Este artigo explora os direitos dos altos cargos ao recebimento de horas extras, quando esses supostos poderes e liberdades são meramente aparentes.
Os chamados “altos cargos” são, geralmente, aqueles que ocupam funções de direção, coordenação ou gestão dentro de uma empresa. São responsáveis por tomar decisões importantes e, por isso, têm maior autonomia, recebendo, em contrapartida, salários mais elevados. O artigo 62, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exclui tais trabalhadores do direito de receber horas extras, sob a justificativa de que possuem “função de confiança” e autogestão de seu tempo.
Entretanto, nem sempre a prática condiz com a teoria. Muitas empresas utilizam a nomenclatura de altos cargos, sem que os profissionais de fato exerçam os poderes esperados de um gestor ou tenham autonomia em relação aos horários de trabalho.
Para que um trabalhador em cargo elevado não tenha direito a horas extras, é necessário que ele realmente possua poderes de gestão, como contratar e demitir, decidir sobre orçamentos, além de ter controle sobre sua jornada de trabalho. Na prática, porém, alguns trabalhadores chamados de “gerentes” ou “diretores” acabam não tendo nenhuma dessas prerrogativas. Ao contrário, precisam seguir rigorosamente uma carga horária estabelecida pela empresa, sem autonomia sobre suas decisões diárias.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu diversas situações em que altos cargos tinham direito ao pagamento de horas extras, justamente porque, na prática, esses profissionais eram subordinados como qualquer outro colaborador. O simples título de “gerente” não é suficiente para retirar direitos garantidos pela CLT, como o pagamento de horas extras, quando não há verdadeira autonomia.
Para determinar se um trabalhador em alto cargo tem direito a horas extras, é importante avaliar algumas questões:
Se a resposta para essas perguntas indicar que o trabalhador não possui verdadeira autonomia, ele não se enquadra no disposto no artigo 62 da CLT e, portanto, tem direito ao recebimento de horas extras.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido que, mesmo em altos cargos, o pagamento de horas extras é devido quando há ausência de gestão real e autonomia de horário. Em diversos casos, o TST tem decidido que a mera denominação de “gerente” ou “diretor” não basta para excluir os direitos do trabalhador, sendo necessário analisar a realidade da relação de trabalho.
Por exemplo, em um julgado, um gerente de loja obteve o reconhecimento de suas horas extras, pois, apesar do cargo, ele não podia contratar, demitir ou definir políticas internas, tampouco tinha liberdade de horário. Situações como essa revelam que a justiça prioriza a realidade fática em detrimento da nomenclatura do cargo.
É fundamental que os trabalhadores e empregadores compreendam que o direito ao pagamento de horas extras não depende unicamente do cargo que a pessoa ocupa, mas sim das condições reais de trabalho. A simples atribuição de um título como “gerente” ou “diretor” não é suficiente para excluir o direito de horas extras, se esse profissional não possui os poderes de gestão e a autonomia necessários para tal.
Portanto, se você ocupa um cargo de alta hierarquia e sente que não possui liberdade para gerir seu próprio horário, ou não exerce poderes efetivos de gestão, pode ser que você tenha direito a receber horas extras. É recomendável procurar a assistência de um advogado trabalhista para analisar seu caso específico e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.
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