Como saber se tenho direito a adicional de insalubridade?

Por Drª.Claudia Tavares
| 20 de setembro de 2024

É bastante comum uma pessoa chegar no escritório com a seguinte dúvida: trabalho exposto a essa substância aqui, tenho direito a insalubridade? E minha resposta sempre é: depende.

Primeiro, precisamos diferenciar o que é insalubridade e periculosidade, outra dúvida bastante comum.

Trabalhar exposto a um agente ou ambiente insalubre significa estar exposto a algo que não é bom para a saúde. Já trabalhar exposto a um agente ou ambiente perigoso coloca em risco a vida do trabalhador.

Um exemplo bem simples: uma técnica de enfermagem que trabalha em uma UTI e tem contato com sangue, fluidos corporais, vírus, bactérias, etc, trabalha exposta a agentes insalubres. Já uma operadora fabril que trabalha próxima a um grande reservatório de material inflamável, que pode vir a explodir, está sujeita a um agente perigoso.

Se você trabalha exposto a um agente insalubre, tem direito a receber adicional de insalubridade, que pode ser em grau mínimo, médio ou máximo.

Conceito

O adicional de insalubridade é um benefício concedido ao trabalhador que realiza suas atividades em condições que expõem sua saúde a riscos superiores ao normal. De acordo com o Art. 189 da CLT, considera-se insalubre a atividade ou operação que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponha o trabalhador a agentes químicos, físicos ou biológicos em níveis prejudiciais à saúde.

Ele é calculado com base no salário-mínimo e é acrescido ao salário do trabalhador. A legislação estabelece três graus de insalubridade:

– Grau mínimo: 10% do salário-mínimo.

– Grau médio: 20% do salário-mínimo.

– Grau máximo: 40% do salário-mínimo.

O grau de insalubridade é determinado por norma regulamentadora, a depender do tipo de substância e/ou do tempo de exposição.

Como saber se trabalho exposto a um agente insalubre?

Os agentes insalubres estão previstos em normativos do Ministério do Trabalho, especificamente na Norma Regulamentadora 15 e seus anexos. Apenas os agentes ali previstos são considerados insalubres.

Assim, não basta que você ache que um produto te faz mal para ser insalubre, precisa estar previsto na norma.

Os agentes insalubres são divididos em três categorias principais: químicos, físicos e biológicos. Cada um deles representa riscos específicos para a saúde dos trabalhadores e deve ser cuidadosamente monitorado e gerido para evitar doenças e condições adversas.

– Agentes Químicos: Os agentes químicos incluem substâncias como, por exemplo, óleos, solventes, ácidos, bases, poeiras, fumos e vapores. A exposição prolongada ou intensa a essas substâncias pode resultar em doenças respiratórias, câncer e outras condições graves. Exemplos de agentes químicos insalubres são o benzeno, o arsênio e o cádmio.

– Agentes Físicos: Os agentes físicos são aqueles que provêm de condições ambientais e podem incluir ruído, radiações (ionizantes e não ionizantes), temperaturas extremas (frio ou calor), dentre outros.

– Agentes Biológicos: Os agentes biológicos são organismos vivos, como bactérias, vírus, fungos e parasitas, que podem provocar doenças infecciosas ou alérgicas. Trabalhadores em hospitais, laboratórios e indústrias alimentícias, por exemplo, estão frequentemente expostos a esses agentes e devem adotar medidas rigorosas de proteção.

Certo, então se eu trabalho com alguma dessas substâncias, tenho direito a receber adicional de insalubridade? Depende.

Avaliação qualitativa ou quantitativa

Primeiro, é preciso saber que a insalubridade de alguns agentes é medida qualitativamente e outros, quantitativamente.

Por exemplo: o contato com óleos e graxas derivados de hidrocarbonetos, como alguns óleos lubrificantes, é medido qualitativamente. Em outras palavras, ter contato com o agente, em frequência relevante, já caracteriza a insalubridade.

Por outro lado, o ruído só será insalubre se, depois de medido, ficar constatado que o nível de ruído excede o disposto na NR 15. Assim, por mais que você trabalhe em um lugar que tenha um ruído constante, é preciso realizar uma medição, com aparelho específico, para averiguar se os decibéis extrapolam os considerados saudáveis pela norma. Para um ruído de 85 dB, a exposição máxima diária é de 8 horas. Já para ruído de 115 dB, a exposição máxima diária é 7 minutos.

Contato não eventual

Em segundo lugar, é preciso analisar se o contato com o agente insalubre não é eventual.

Se você tem contato com um agente químico insalubre por apenas 5 minutos 1 vez na semana, por exemplo, esse contato é muito esporádico, e não é suficiente para caracterizar trabalho insalubre.

Equipamentos de proteção individual (EPI)

Em terceiro lugar, ainda que você trabalhe com um ou mais agentes insalubres, é preciso saber se há entrega de Equipamentos Individuais de Proteção.

Equipamentos Individuais de Proteção, ou EPI, são equipamentos que protegem o trabalhador. Como exemplos comuns temos protetor auricular, luva, máscara facial, japona térmica, dentre vários outros.

Se a empresa te fornece EPI adequado e em quantidade suficiente para te proteger, a insalubridade está neutralizada, ou seja, você não tem direito a receber adicional de insalubridade.

Basta pensar que o adicional de insalubridade existe para compensar o empregado por ter tido que trabalhar exposto a agente que prejudica sua saúde.

Para corretamente proteger o empregado, a empresa precisa entregar EPI adequado e em quantidade suficiente.

Vamos pensar em um mecânico que trabalha o tempo inteiro com produtos químicos insalubres. Caso a empresa entregue luvas adequadas e creme de proteção da pele, a atividade pode não mais ser insalubre.

Importante ficar atento se o EPI é adequado para a substância. Por exemplo, há vários tipos de luvas, de vários tamanhos e de vários materiais, cada um com sua finalidade. Caso a luva fornecida seja incorreta, a insalubridade permanece.

Como vou então saber se o EPI entregue é adequado? Cada EPI tem um código chamado Certificado de Aprovação (CA). Através desse código, tem-se as informações do fabricante, com especificação do tipo de material, da finalidade do EPI e várias outras informações.

É importante ficar atendo também para a frequência de entrega desses EPIs. Uma pessoa que trabalha por 5 anos na empresa e recebeu apenas 1 par de luvas evidentemente não está protegida.

Ficha de EPI

Vale lembrar ainda que é obrigação da empresa fornecer os EPIs e manter o registro da entrega desses equipamentos em documento organizado e individualizado.

A ficha de EPI é um documento essencial que deve ser preenchido e assinado pelo trabalhador no momento da entrega do equipamento. Essa ficha deve conter informações detalhadas, como data de entrega, tipo de EPI, o Certificado de Aprovação (CA) e a assinatura do trabalhador confirmando o recebimento e o entendimento das instruções.

A ficha de EPI serve como um registro formal de que o trabalhador recebeu os equipamentos e está ciente das suas responsabilidades em relação à utilização e conservação dos mesmos. Esse documento é importante não apenas para garantir que o trabalhador esteja protegido, mas também para assegurar que a empresa está cumprindo suas obrigações legais.

É obrigação da empresa manter as Fichas de EPI de cada empregado, bem como fiscalizar que todo equipamento entregue seja anotado.

É obrigação do empregador também oferecer treinamento adequado sobre o uso dos EPIs, incluindo instruções sobre a forma correta de utilizá-los e conservá-los.

Por outro lado, é obrigação do empregado manter a boa conservação dos EPIs entregues, bem como solicitar novos EPIs, caso necessite. Equipamentos danificados ou vencidos não oferecem a proteção necessária e, portanto, não devem ser utilizados.

E então, como saber se tenho direito a receber adicional de insalubridade?

A empresa deve elaborar um documento chamado PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), em que indica todos os riscos de cada setor e cargo da empresa, como agentes insalubres, bem como indica que medidas de prevenção devem ser tomadas.

Infelizmente, na realidade, nem sempre esse documento é feito, ou ainda muitas vezes ele é desrespeitado.

Caso a empresa não pague o devido adicional de insalubridade, é possível ajuizar uma reclamação trabalhista para pleitear esse direto. O juiz deve designar um perito engenheiro, para que faça uma avalição do local de trabalho. Esse perito vai dar seu parecer sobre a situação e o juiz, com base em todas as provas dos autos, decidirá se o empregado tem ou não direito ao adicional e em que grau.

Perícia técnica

A perícia técnica é um procedimento essencial para determinar se há insalubridade no ambiente de trabalho, bem como o grau de insalubridade e a adequação das medidas de proteção adotadas. Realizada por profissionais especializados, a perícia técnica analisa a exposição a agentes insalubres e avalia a eficácia dos EPIs fornecidos.

1. Análise dos riscos: A perícia começa com uma análise detalhada dos riscos presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui, por exemplo, a medição da concentração de agentes químicos, a avaliação dos níveis de ruído, e a verificação da exposição a agentes biológicos.

2. Oitiva dos presentes na diligência pericial: O perito faz perguntas às pessoas presentes e observa o trabalho dos funcionários.

3. Verificação das condições de trabalho: O perito avalia as condições gerais de trabalho, como a ventilação, iluminação, e organização do ambiente, para identificar possíveis fontes de risco adicionais.

4. Eficácia dos EPIs: O perito verifica se os EPIs comprovadamente fornecidos são adequados para os riscos identificados e se estão sendo utilizados corretamente pelos trabalhadores. A análise inclui a verificação da manutenção e conservação dos equipamentos.

5. Elaboração do laudo pericial: Após a coleta e análise dos dados, o perito elabora um laudo que descreve os riscos identificados, o grau de insalubridade e as recomendações para a melhoria das condições de trabalho. Este laudo é fundamental tanto para a concessão do adicional de insalubridade quanto para a resolução de disputas trabalhistas.

Considerações finais

Para saber se você tem direito a receber adicional de insalubridade, é necessário analisar se há contato não eventual com os agentes listados na NR 15 e seus anexos sem entrega de EPIs adequados e em quantidade suficiente.

A legislação sobre adicional de insalubridade e a regulamentação do uso de EPIs são fundamentais para garantir a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas. O cumprimento rigoroso das normas e a implementação de medidas eficazes de proteção são essenciais para prevenir danos à saúde e evitar conflitos trabalhistas.

A proteção da saúde dos trabalhadores deve ser uma prioridade para todas as empresas, e o cumprimento das normas é um passo essencial para garantir a segurança e o bem-estar no local de trabalho.

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