Previdência Pública e privada: Entenda a diferença

Por Dr. Jorge Alberto
| 22 de fevereiro de 2021

Em tempos de crise econômica, é comum que as pessoas comecem a investir em fundos de garantia privados e se preocupem com a situação da previdência nacional, afinal de contas, muita coisa é incerta. Nesse texto, vamos discutir conceitos que dizem respeito à previdência e estabelecer a diferença entre os fundos previdenciários privados e públicos. Vamos a esses conceitos? 

O que é previdência

A constituição federal dispõe que, em seu Art. 194,  a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos que dizem respeito à saúde, à previdência e à assistência social. Ou seja, o conceito de seguridade social é muito amplo, sendo um sistema de proteção que engloba os três aspectos citados.

Dessa forma, a previdência social é apenas um dos limiares da seguridade, que consiste num sistema de proteção social que acontece por meio da realização de contribuições, amparando o segurado em situações de contingências sociais. Ela é uma rede de proteção que vai desde o nascimento até a saída do mercado de trabalho (desemprego) de um cidadão e funciona como uma garantia de segurança econômica, inclusive para as famílias em casos de morte do segurado. A previdência evita que haja uma drástica quebra do padrão de vida, principalmente, em casos onde o segurado não pode prover o seu sustento de forma plena.

Conforme o texto constitucional, a previdência atende às seguintes contingências:

  • Cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
  • Proteção à maternidade, especialmente à gestante;         
  • Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
  • Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;     
  • Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes;  

Previdência pública ou básica

Esta modalidade tem caráter compulsório, ou seja, é obrigatória as pessoas que desenvolvem uma atividade remunerada na forma da legislação pertinente. No entanto, ela conta com financiamento misto, que consiste não só na contribuição dos trabalhadores, como também dos tomadores de serviços e do poder público, um regime solidário de contribuição. Além disso, é baseada no princípio da solidariedade e tem como objetivo oferecer proteção à classe trabalhadora em geral.

Se divide em:

  • Regimes Próprios de Previdência: São destinados aos servidores públicos e administrados pelos entes da Federação (União, Estados e Municípios).
  • Regime Geral: é administrado pela União, cuja atribuição é descentralizada à autarquia denominada INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, engloba os trabalhadores regidos pela CLT, os servidores públicos que não possuem RPPS, os autônomos, trabalhadores rurais, entre outros.

Previdência privada

Já esta modalidade se trata de um regime opcional em que o indivíduo pode optar por participar de modo a organizar seu futuro da perspectiva financeira. Ela tem caráter complementar e não pode substituir a pública, uma vez que é apenas um plus do cidadão em manter ou ampliar suas receitas financeiras no momento da aposentadoria. 

A previdência complementar ou privada se divide em dois tipos: os planos fechados ou abertos. Vamos discutir um pouco sobre eles. 

Previdência complementar fechada

Regime fechado de previdência é destinado ao rol específico de indivíduos (a exemplo de empregados de uma mesma empresa ou pessoas da mesma categoria ligadas a uma associação) e, na maioria das vezes, conta com um ente patrocinador, podendo ser empresas privadas (empregadores) ou associações.  

Referidos entes proporcionam a contribuição conjuntamente com os beneficiários, a fim de que futuramente obtenham uma receita complementar à aposentadoria, ou ainda, a depender do regulamento, o resgate do valor total.

A previdência privada fechada também é conhecida como fundos de pensões. Estes são tecnicamente denominados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Estas entidades possuem como características:

  • Atuar como forma de Fundações ou Sociedades Civis;
  • Não possuir fins lucrativos;
  • Ser acessível aos empregados vinculados a alguma empresa, entidade de classes ou associações;
  • Neles, a participação é facultativa para cada associado.

O Fundo de Pensão é constituído  por patrocinadores, empresas e empregados, que contribuem para a formação de reservas, a fim de possibilitar pagamentos futuros de benefícios. Assim, facilita que as entidades de classes possam instituir entidades fechadas de previdência complementar para seus associados.

Diferentemente da previdência pública, esses planos são administrados por fundações ou sociedades civis. Frequentemente, com o objetivo de estimular os funcionários a aplicarem nesses fundos, o ente patrocinador ou organizador (empregadores e associações) geralmente oferece valores iguais aos depositados pelos funcionários, mas dependerá de cada regulamento. 

Previdência complementar aberta

Existe ainda a possibilidade de investir num plano de previdência mesmo que o empregador não possua um fundo de pensão, ou que se julgue não favorável (rentável), afinal de contas se trata de um investimento. É nisso que se fundamentam os planos abertos de previdência complementar. Esta é a previdência que é ofertada por entidades privadas com o intuito específico de montar os planos de previdência e comercializá-los. Referidos entes ou empresas podem ser bancos, corretoras e seguradoras. Os planos mais conhecidos são: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Como você pôde ver, a previdência, no sentido amplo, é muito mais abrangente do que é usualmente conhecida. Como citado, ela compreende desde uma rede de proteção estatal até uma forma de investimento para angariar uma receita complementar. 

Como visto, a previdência pública é responsável por tutelar uma série de riscos sociais, como o desemprego, a incapacidade para o trabalho, a maternidade; contingências que não são abrangidas, em regra, pelos planos privados. Portanto, a adesão a um plano privado de previdência pode ser uma boa forma de investir parte da sua renda a fim de angariar maior estabilidade complementando a aposentadoria, contudo, é preciso ressaltar a importância da previdência pública com caráter obrigatório. 

Acontece que, por ser obrigatória, a previdência pública garante um limite mínimo de sobrevivência em situações em que a capacidade de trabalho está cerceada. Nesse sentido, acaba compelindo o indivíduo  a ter um aporte financeiro (seguro), nos momentos de maior dificuldade, que certamente não seria considerado acaso fosse de caráter opcional.

Ademais, além de um impacto financeiro direto na vida do segurado, a proteção previdenciária na de forma pública representa também uma importância econômica para a maioria dos municípios brasileiros, pelo efeito multiplicador dos recursos injetados na economia através do pagamento dos benefícios previdenciários. Nesse sentido, além de proporcionar a subsistência individual, os benefícios previdenciários fazem circular capital, impulsionando a economia do local.

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