Benefício por Incapacidade Temporária: como solicitar, requisitos e situações de indeferimento

Por Dr. Jorge Alberto
| 27 de agosto de 2021

Em caso de doenças ou quando sofrido um acidente que impossibilita o exercício do trabalho e/ou das atividades habituais, você pode solicitar um Benefício por Incapacidade Temporária, que é o novo nome do Auxílio-doença após a Reforma da Previdência.

Mas antes de fazer a solicitação ao INSS, é preciso ficar atento ao cumprimento de determinados requisitos, pois, caso não esteja de acordo, é possível que a sua solicitação seja indeferida.

Mas como você deve se preparar para solicitar o benefício e evitar o indeferimento?

Em resumo, tem direito ao auxílio doença quem reunir os seguintes requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Ter qualidade de segurado
  • Cumprimento da carência

O primeiro passo é verificar se a doença e/ou acidente ocasionou uma situação de impossibilidade temporária para trabalho. É preciso deixar claro que não é apenas o fato de estar doente ou ter sofrido um acidente que vai possibilitar acionar o INSS para receber o benefício, e sim a consequência desse evento danoso para o exercício do trabalho.

Além disso, em sendo o segurado empregado, a incapacidade precisa ser superior a 15 dias, pois o período até esse marco deve ser de responsabilidade do ente empregador.

Existindo o evento danoso que impede o labor, antes de requerer a proteção previdenciária é muito importante se certificar de sua qualidade de segurado, isto é, estar coberto pelo INSS, que, em regra, acontece quando são realizadas as contribuições previdenciárias.

No entanto, há algumas hipóteses em que mesmo sem estar contribuindo, o segurando permanece com a cobertura previdenciária, o que se denomina de período de graça.  Essa cobertura acontece logo após o encerramento das contribuições.

Um bom exemplo é: quando o funcionário (empregado) é demitido, nessa situação, este tem por pelo menos 12 meses, após a rescisão, a cobertura previdenciária sem que esteja contribuindo. Esse período pode ser ainda maior, caso fique demonstrada a situação de desemprego involuntário, principalmente quando recebidas as parcelas de seguro-desemprego. Nesse caso, são acrescidos mais 12 meses como prorrogação do período de graça.

Acontece que cabe ao segurado demonstrar que mesmo sem estar contribuindo, houve uma situação que prorrogou a manutenção da sua qualidade de segurado.

Não são raras as situações em que o INSS não observa o direito do segurado, pois não reconhece a sua comprovação e consequentemente indefere o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

O outro fator importante, é que para ter direito ao benefício é necessário ainda o cumprimento da carência, que se caracteriza, por termos simples, por um período mínimo de contribuição realizada em dia. Sendo assim, para ter direito ao benefício, além de estar coberto pela proteção previdenciária, o segurado precisa ter ao menos 12 meses de contribuição.

Uma dica valiosa é conferir o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais antes de fazer a solicitação. O CNIS é uma espécie de extrato de contribuições, sendo uma base de dados que deve constar todo seus vínculos contributivos, a exemplo de empregos, contribuições pagas com GPS, entre outros.

Outra informação importante é que a carência de 12 meses pode ser dispensada quando a incapacidade para o trabalho for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Também pode deixar de ser exigida a carência quando o segurado for acometido por algumas doenças contidas numa lista elaborada pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social que é modificada a cada 03 anos.

Atualmente, referida lista contém as seguintes doenças/patologias:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Por último, após verificar os requisitos, confira a documentação necessária antes de iniciar o requerimento, por exemplo: atestados, exames, documento de identificação, carteira de trabalho, entre outros. Essa documentação é essencial para comprovar o quadro de saúde do segurado e o cumprimento dos demais requisitos, e a falta de algum item certamente levará ao indeferimento da solicitação.

Durante a avaliação médica presencial, seja objetivo e responda de forma clara às perguntas do médico e não desvie o foco do problema de saúde ligado ao benefício.

Após feito os procedimentos, o resultado pode ser conferido pela Central 135 e também acessando a plataforma online do Meu INSS.

Se a sua solicitação foi indeferida ou você acredita que seu direito não foi completamente observado, ainda há a possibilidade de reverter essa situação, seja pela via administrativa ou pela via judicial. Em todo caso, recomenda-se consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar sua demanda.

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